terça-feira, 30 de novembro de 2010

Gincana Cultural e Recreativa do Nina Rodrigues será no dia 10 de Dezembro


Tudo certo para a realização da Gincana cultural e Recreativa do Nina Rodrigues. A Gincana terá a participação de alunos da Sede e dos Anexos do C.E. Nina Rodrigues e pretende ser um marco na história da escola.
A primeira tarefa já foi divulgada. Todas as equipes deverão arrecadar alimentos não perecíveis para serem doados. E já tem equipe com mais de 200 quilos de alimentos arrecadados.
No dia 10 de dezembro, na própria escola, realizar-se-á a Gincana Cultural e Recreativa do Nina Rodrigues. A participação de alunos, professores, educadores e funcionários é fundamental para que se consiga o sucesso esperado.

Abaixo, segue o Regulamento Geral da Gincana.

GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES


REGULAMENTO GERAL
I - DO OBJETIVO
• O objetivo da Gincana Cultural e Recreativa é promover a integração dos membros de nossa comunidade escolar, ampliando relações e amizades por meio de atividades lúdicas, físico-motoras e comunitárias.

II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
ART. 1º - A Gincana tem a seguinte organização:
a) Comissão de Organização e Execução
b) Comissão Julgadora

III - DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
ART. 2º - A Comissão de Organização e Execução é Composta pelos seguintes Membros:
a) Prof. Ronald Serra
b) Prof. Tarcísio Passos
c) Prof. Rogério Garcez
d) Prof.ª. Ingrid Lituânia
e) Prof. Antonio de Jesus
f) Prof. Orlando
g) Professora Iraci
h) Prof.ª. Sonilda
i) Prof. Lucas

ART. 3º - Compete à Comissão de Organização e Execução:
a) Elaborar e aprovar este Regulamento;
b) Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento e os da Comissão Julgadora;
c) Nomear elementos que integrem a Comissão Julgadora;
d) Conferir os prêmios previstos por este Regulamento;
e) Nomear pessoa para o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento da Gincana;
f) Organizar a Gincana;
g) Realizar as inscrições das equipes;
h) Elaborar as tarefas;
i) Divulgar e receber as tarefas;
j) Deliberar sobre os protestos apresentados pelas equipes participantes no que concerne às tarefas;
k) Dirigir as sessões da Gincana.

IV - DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 4º - A Comissão Julgadora é constituída por cinco elementos da comunidade anajatubense e ludoviscense, escolhidos pela Comissão de Organização e Execução.

PARÁGRAFO ÚNICO - O nome dos jurados será apresentado na abertura da Gincana.

ART. 5º - Compete à Comissão Julgadora:
a) Apreciar e julgar as tarefas da Gincana que lhes forem solicitadas;
b) Apreciar o desempenho das Equipes conforme a organização, criatividade e fidelidade à tarefa.

V - TEMA NORTEADOR: “O CONHECIMENTO ATRAVÉS DO LÚDICO”
ART. 6º - A GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES, é conduzida pelo Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer.

ART. 7º - A GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES, tem como objetivo geral: promover a INTEGRAÇÃO de todos os alunos participantes, bem como professores, orientadores educacionais, direção de ensino e funcionários, proporcionando um espaço para que todos possam ampliar seus relacionamentos interpessoais. Por meio de atividades lúdicas procura desenvolver habilidades de criação, trabalho em equipe, intelectuais, culturais, físico-motoras, visando o desenvolvimento as potencialidades individuais e do companheirismo.

ART. 8º - A GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES, será realizada em 2(duas) etapa a saber:

1. Dia 25 de Novembro (quinta feira) - Congresso Técnico
 Local: Escola Nina Rodrigues – Sede.
 Horário: 10h00.

2. Dia 10 de Dezembro (sexta feira) – Gincana
 Local: No C.E. Nina Rodrigues ou Praça Cívica
 Horário: Das 07h00 às 19h00.

ART. 9º - Os candidatos a líderes das equipes participantes da GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES, deverão ser indicados pelos próprios alunos que compõem as equipes, sob a Orientação Educacional, Direção de Ensino e Professores e serão definidos pelos Coordenadores da Gincana Cultural.

PARÁGRAFO ÚNICO: Após o líder assumir o comando de sua equipe, só poderá abandonar o cargo por meio de requerimento encaminhado a Coordenação Geral da Gincana Cultural que irá analisar o pedido.

VI - DAS EQUIPES
ART. 10º - Serão formadas 10 equipes, a saber:
o 1º ano A e 1º ano B – Turno Matutino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 2º ano A e 2º ano B – Turno Matutino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 7ª série, 8ª série e 3º ano A – Turno Matutino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 1º ano C e 1º ano D – Turno Vespertino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 2º ano C e 2º ano D – Turno Vespertino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 3º ano B e 3º ano C – Turno Vespertino – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o 1º, 2º, 3º e EJA – Turno Noturno – C.E. Nina Rodrigues – Sede;
o Anexo – Cangapara;
o Anexo – Olho D’água e Afoga;
o Anexo – Areal.

ART. 11 - As equipes deverão ter no mínimo 25 participantes e deverão contemplar obrigatoriamente alunos da 7ª a 8ª série do Ensino Fundamental (SEDE) e de 1ª a 3ª série do Ensino Médio (SEDE E ANEXO).

ART. 12 - Cada equipe deverá possuir:
o 1 (uma) DUPLA DE LÍDERES, que organizará e coordenará todos os trabalhos da equipe;
o 1 (um) VICE – LÍDER, que atuará na sua classe, sempre que for solicitado pelos líderes;
o 1 (um) MENSAGEIRO, que ficará encarregado de buscar tarefas, ouvir explicações a respeito das mesmas e passa-las ao grupo;
o 2 (dois) FISCAIS, que deverão atuar em tarefas que necessitem de fiscalização;
o 1 (um) PROFESSOR (A) / PADRINHO OU MADRINHA, que deverá orientar e auxiliar as equipes. A presença do professor nos dias da Gincana é indispensável e implicará em pontuação (não será permitida a participação direta dos Professores em qualquer atividade, a não ser quando solicitado pela “Coordenação Geral da Gincana Cultural”).

ART. 13 - Cada Equipe poderá inscrever dois veículos, obrigatoriamente registrados, com a placa e habilitação necessária.

Art.14 - Cada Equipe tem liberdade para buscar seu próprio patrocínio.

Art.15 - Cada Equipe deverá organizar o seu QG fora do espaço físico do Colégio a uma distância mínima de 300 metros do QG Central (Escola – Sede)

ART. 16 - Não será permitida a troca de alunos entre as equipes.

ART. 17 - Os alunos recém-matriculados serão distribuídos nas equipes privilegiando sempre a equipe que estiver em desvantagem numérica.

ART. 18 - Após a distribuição oficial dos alunos participantes, só será permitida novas inclusões para os alunos que não estejam inscritos em nenhuma equipe.

ART. 19 - Os pedidos de inclusão ou exclusão deverão ser comunicados pelos líderes por escrito à Coordenação Geral da Gincana Cultural, indicando o nome, número e série do aluno.

VII - QUARTEL GENERAL - (QG)
ART. 20 - Cada equipe terá um espaço denominado de QUARTEL GENERAL – (QG), situado na sede da cidade de Anajatuba-MA. Não terá a gerência direta da Coordenação Geral da Gincana Cultural. Ela servirá de sede para a elaboração de suas tarefas no dia da realização da Gincana Cultural.

VIII - DAS ATIVIDADES
ART. 21 - As atividades serão classificadas em:
o PRÉVIAS: Conjunto de atividades anunciadas previamente a Gincana.
o SURPRESAS: Serão anunciadas no palco, no dia do evento.
o RELÂMPAGO: Serão anunciadas antes da Gincana e realizadas no recreio.

ART. 22 - As atividades envolverão:
o Habilidades de expressão musical, corporal e verbal;
o Habilidades de observação e memória;
o Habilidades físico-motoras;
o Habilidade de raciocínio;
o Habilidade cultural (conhecimento gerais e verbal);
o Habilidades esportivas (recreativas, jogos, etc);

IX - DAS TAREFAS
Art.23 - Cada tarefa será avaliada conforme seus critérios próprios. Será atribuído o máximo de pontos à tarefa que apresentar 100% de acerto nas exigências previstas, podendo-se conferir pontos abaixo do previsto conforme o desempenho da Equipe na respectiva tarefa, à critério da Comissão Julgadora e ou da Comissão de Organização e Execução.

Art.24 - As Equipes deverão obedecer rigorosamente aos horários de entrega e execução das tarefas.

Parágrafo primeiro: Haverá tolerância máxima de 5 minutos para a entrega da tarefa.

Parágrafo segundo: Qualquer tarefa entregue após a tolerância de 5 minutos não será considerada para pontuação.

X - DAS REGRAS
ART. 25 - A Equipe que não cumprir os horários estabelecidos perderá pontos, ou seja, 3 pontos por fração de 5 minutos;

ART. 26 - É proibido o uso de bebidas alcoólicas e fumo no QG por qualquer integrante da Equipe. O não cumprimento deste item acarretará na desclassificação da Equipe;

ART. 27 - Haverá fiscalização para o condutor do veículo habilitado sob pena de invalidação da tarefa, caso o condutor não tenha CNH.

XI - DA IDENTIFICAÇÃO
ART. 28 - Todos os integrantes das equipes deverão ter elementos comuns que os identifiquem, tais como fitas, bonés, camisetas, bottons, crachás, etc.

ART. 29 - Cada equipe deverá ter uma cor diferente, conforme sorteio:

1. BRANCA
2. LARANJA
3. LILÁS
4. VERDE
5. VERMELHA
6. AMARELA
7. AZUL
8. ROSA
9. PRETA
10. CINZA

XII - DA PREMIAÇÃO
ART. 30 - A Premiação será através de troféus e brindes arrecadados com os patrocinadores e apoiadores do evento;

ART. 31 - A Premiação será entregue no mesmo dia do evento ou em data posterior, previamente anunciada.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 32 - Todas as equipes deverão respeitar os seus adversários e o Regulamento da Gincana Cultural. Nosso objetivo é promover um ambiente de cooperação e competição sadia.

ART. 33 - Os líderes deverão estar atentos às orientações, horários e datas divulgadas pela Coordenação da Gincana Cultural.

ART. 34 - Os integrantes da Comissão não poderão aceitar convites para participar das equipes e zelarão pelo sigilo das provas.

ART. 35 - Casos não previstos neste documento serão resolvidos pela Coordenação Geral da Gincana Cultural.

ART. 36 - A Coordenação Geral da GINCANA CULTURAL E RECREATIVA DO C.E. NINA RODRIGUES, deseja a todas as equipes muito SUCESSO.

ART. 37 - É orgulho e satisfação que agradece a participação de todos, desejando as equipes participantes sucesso em sua organização.





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